O que é,

Quem pode utilizar,

Como solicitar

O que é?

O seguro-desemprego é um benefício garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, um dos mais importantes para o trabalhador brasileiro,visto que assegura um auxílio em dinheiro para o trabalhador dispensado sem justa causa. Deste modo, o cidadão passa a receber parcelas mensais que consistem na média dos salários dos seus últimos três meses anteriores. No entanto, os pagamentos somente permanecem de modo contínuo ou alternado por apenas três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço.

Quem pode utilizar?

O serviço é destinado a trabalhadores formais e domésticos sem justa causa, trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso – em razão de curso ou programa de qualificação dado pelo empregador -, pescadores profissionais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados em condição de escravidão. Quanto aos trabalhadores formais, existem também outros requisitos básicos, são eles: não possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família, terem recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física (de ao menos um ano na primeira solicitação) e não arrecadar qualquer outro benefício previdenciário contínuo, exceto auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. Ademais, o benefício, por ser de caráter pessoal, só pode ser passado diretamente ao beneficiário, salvante em casos de morte, grave moléstia, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, ausência civil e prisão.

Como solicitar?

A solicitação deve ser feita, em todos os casos, a partir do documento de requerimento do seguro-desemprego (entregue pelo empregador no momento de dispensa) preenchido e o número de CPF, por meio do portal Gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital e presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Depois disso, é possível acompanhar o processo de liberação por meio do portal ou aplicativo, incluindo o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação. Posteriormente aos trinta dias, o pagamento é realizado através de depósito em conta bancária ou poupança do trabalhador. Na ausência destas informação o valor também pode ser recebido fazendo uso de agências da caixa, terminais de auto-atendimento, lotéricas ou casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão.

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